16 dezembro, 2014

Em 2015 - Reformados - subsídio de Natal por duodécimos

Medida consta do Orçamento do Estado que entra em vigor a 1 de janeiro e abrange pensionistas da CGA e da Segurança Social.

Muitos reformados estranharam não ter recebido o subsídio de Natal na data habitual porque não se tinham apercebido que este foi sendo pago mensalmente. O regime dos duodécimos adoptado este ano vai manter-se em 2015.

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